COM O BUREAU VERITAS
VOCÊ SABE O QUE É A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS?
A Certificação de Produto, também conhecida como Avaliação da Conformidade, é um processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos, nacionais e internacionais.
A Certificação de Produto pode ser classificada como Compulsória e/ou Voluntária.
Compulsória: regulamentada por lei ou portaria baseadas nas questões de saúde, segurança, eficiência e meio ambiente. Os produtos listados nas regulamentações apenas podem ser comercializados após a sua certificação.
Voluntária: mesmo não sendo um requisito obrigatório proporciona aos produtos uma vantagem competitiva, além de demonstrar que seguem uma norma e que foram avaliados em diversos itens de qualidade, segurança e desempenho.
A Certificação de Produto, seja ela voluntária ou compulsória, agrega valor ao produto final, trazendo também outros benefícios:
CONHEÇA MAIS SOLUÇÕES BUREAU VERITAS PARA O SEU NEGÓCIO
EQUIPAMENTOS DE USO DOMÉSTICO
Eletrodomésticos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, que inclui máquinas e aparelhos de cozinha, máquinas e aparelhos de uso comercial e industrial, aparelhos para cuidado da pele ou cabelo e cortadores de cabelo, máquinas e aparelhos de autoatendimento, aparelhos vaporizadores, aparelho exterminador de insetos, aparelhos de jardinagem, aparelhos de toalete, aparelhos umidificadores, motores e comandos elétricos, máquinas e aparelhos para uso com animais, ferramentas, aparelhos para higiene oral, aparelhos para limpeza, aparelhos para aquecimento, entre outros aparelhos domésticos.
Equipamentos para Consumo de Água: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 102 de 22 de março de 2022, que inclui bebedouros e purificadores de água.
Ventiladores de Mesa, Parede, Pedestal e Circuladores de Ar: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria INMETRO n.º 299 de 09 de julho 2021.
Fogões e Fornos a Gás de Uso Doméstico: Certificação Compulsória, Portaria INMETRO n.º 400 de 01 de agosto 2012.
Potência Sonora de Produtos Eletrodomésticos: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria INMETRO n.º 06 de 05/01/2022.
Certificação Voluntárias de diversos produtos e componentes Elétricos, como: ABRAFIPA, Elementos Filtrantes, Vibromassageadores, Case para celuares, etc.
ILUMINAÇÃO
Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base: Certificação Compulsória, exigida Portaria Inmetro nº 69, de 16 de fevereiro de 2022.
Luminárias para iluminação pública viária: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 62, de 17 de fevereiro de 2022.
RoHS
RoHS (Restriction of Use of Hazardous Substances) – Restrição ao Uso de Substâncias Perigosas: Diretiva 2011/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho.
MECÂNICO E AUTOMOTIVO
Rodas Automotivas: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 501, de 20 de dezembro de 2021, que inclui rodas disco, aros desmontáveis, roda de aço para automóveis, veículos de uso misto ou de carga deles derivado, camionetas de uso misto e seus rebocadores, roda de liga de alumínio para automóveis, comerciais leves e utilitários esportivos.
Componentes Automotivos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, que inclui amortecedores de suspensão, bombas elétricas de combustível para motores de ciclo otto, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (Retenção), anéis de pistão, bronzinas, lâmpadas para veículos automotivos, destinados ao mercado de reposição.
Pneus automotivos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, que inclui Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados.
Barras e fios de aço: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 139, de 19 de março de 2021, que inclui barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado
Cabos de aço: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 367, de 08 de setembro de 2021, que inclui cabos de aço de uso geral
Tubos de aço: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 435, de 19 de outubro de 2021, que inclui tubos de aço-carbono para uso comum na condução de fluídos.
Conexões de Ferro Fundido: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 390, de 21 de setembro de 2021, que inclui conexões de ferro fundido maleável para a condução de fluídos.
MATERIAL DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA
Adaptadores de Plugues e Tomadas: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 09, de 17 de janeiro de 2022.
Interruptores para Instalações Elétricas fixas domésticas e análogas: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 28, de 21 de janeiro de 2022.
Disjuntor: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 129, de 31 de março de 2022.
Disjuntor Residual: Certificação voluntária, em fase de tornar-se compulsória pelo Inmetro, baseada nas normas IEC 61008 e IEC 61009.
Quadros Elétricos: Certificação voluntária, baseada na norma IEC 62208.
Porta Fusível: Certificação voluntária, baseada na norma IEC 60127-6
Plugues e Tomadas: Certificação Compulsória baseada na Portaria Inmetro nº 90, de 09 de março de 2022.
Cabos Elétricos: Certificação Compulsória, conforme a Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, os requisitos se aplicam aos fios, cabos e cordões flexíveis elétricos.
Certificação Voluntária de diversos produtos e componentes Elétricos: Interruptores e Tomadas para aparelhos e aplicação industrial, Push Botom, Condutores Flexíveis, Caixas e Invólucros para acessórios Elétricos, Interruptores ou Disjuntores a Correntes Diferenciais e Residuais, Cabos de Potência, etc.
ATMOSFERAS EXPLOSIVAS/INDUSTRIAL/OUTROS
Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 672, de 08 de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que inclui Peça Semifacial Filtrante para Partículas, Capacete de Segurança para Uso na Indústria e Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível.
Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas (ATEX): Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 115/2022, que inclui Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas.
Oficinas de Reparo, Revisão e Recuperação de Equipamentos Elétricos “Ex”: Motores Elétricos, CFTV, Painéis e etc: Certificação voluntária baseada na norma ABNT NBR IEC 60079-19 e Documentos Operacionais IECEx OD 314-5 e IECEx OD 315-5.
Empresas distribuidoras de GLP: Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 190/2021 (Inspeção) e Portaria nº 160/2021 (Requalificação), que inclui oficinas de requalificação e seleção visual de GLP.
Contentores intermediários para granéis (IBC) utilizado no transporte de produtos perigosos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 320/2021, que inclui bombonas, big bag e embalagens para transporte de produtos perigosos.
Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro / ME, número 120, de 12/03/2021.
Cimento Pozolânico e Portland Composto: Certificação Voluntária BVC-515
Valvulas Industriais: Certificação Voluntária conforme NBR 15827
Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 672, de 08 de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que inclui os anexos listados abaixo.
Anexo A: Capacete de Segurança
Anexo B: Luva isolante de borracha
Anexo C: Componentes dos Equipamentos de Proteção Individual para proteção contra quedas
Anexo D: Luvas cirúrgicas e de procedimento não cirúrgico, sob regime de vigilância sanitária, de borracha natural, de borracha sintética, de mistura
Anexo E: Peça Semifacial Filtrante para Partículas – PFF
Anexo F: Equipamentos de Proteção Individual tipo vestimenta
Anexo G: Protetor auditivo
Anexo H: Capacete para combate a incêndio estrutural e florestal
Anexo I: Mangas isolantes de borracha
Anexo J: Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial
Anexo K: Respiradores purificadores de ar e respiradores de adução de ar
Anexo L: Creme protetor de segurança
CONQUISTE A CONFORMIDADE DE SEUS PRODUTOS COM O BV
O Bureau Veritas, como um dos maiores e mais reconhecidos organismos de avaliação da conformidade globais, possui uma equipe técnica altamente qualificada para certificar seus produtos, para que sua empresa seja capaz de demonstra ao mercado consumidor a qualidade e credibilidade da sua marca.
Sobre o Bureau Veritas
Líderes mundiais em serviços de teste, inspeção e certificação, temos como missão estabelecer relações de confiança com clientes, parceiros, fornecedores e equipe, com o propósito de minimizar os riscos de suas operações, melhorar seu desempenho e ajudá-los a inovar para enfrentar os desafios do cotidiano.
CONHEÇA AS CERTIFICAÇÕES QHSE DO BUREAU VERITAS
O Bureau Veritas oferece programas de auditoria integrada para avaliar a conformidade da sua empresa em uma combinação dos sistemas de gestão estabelecidos em sua organização, aumentando a eficiência e reduzindo custos.
NOSSA ATUAÇÃO
Seu sistema de gestão pode ser simultaneamente certificado por meio de uma auditoria integrada que inclui normas internacionais, como:
@Todos os direitos reservados.