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CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS

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VOCÊ SABE O QUE É A CERTIFICAÇÃO DE PRODUTOS?

A Certificação de Produto, também conhecida como Avaliação da Conformidade, é um processo sistematizado, acompanhado e avaliado, de forma a propiciar adequado grau de confiança de que um produto atende a requisitos pré-estabelecidos em normas e regulamentos técnicos, nacionais e internacionais.


A Certificação de Produto pode ser classificada como Compulsória e/ou Voluntária.

Compulsória: regulamentada por lei ou portaria baseadas nas questões de saúde, segurança, eficiência e meio ambiente. Os produtos listados nas regulamentações apenas podem ser comercializados após a sua certificação.


Voluntária: mesmo não sendo um requisito obrigatório proporciona aos produtos uma vantagem competitiva, além de demonstrar que seguem uma norma e que foram avaliados em diversos itens de qualidade, segurança e desempenho.

A Certificação de Produto, seja ela voluntária ou compulsória, agrega valor ao produto final, trazendo também outros benefícios:

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EQUIPAMENTOS DE USO DOMÉSTICO


Eletrodomésticos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 148, de 28 de março de 2022, que inclui máquinas e aparelhos de cozinha, máquinas e aparelhos de uso comercial e industrial, aparelhos para cuidado da pele ou cabelo e cortadores de cabelo, máquinas e aparelhos de autoatendimento, aparelhos vaporizadores, aparelho exterminador de insetos, aparelhos de jardinagem, aparelhos de toalete, aparelhos umidificadores, motores e comandos elétricos, máquinas e aparelhos para uso com animais, ferramentas, aparelhos para higiene oral, aparelhos para limpeza, aparelhos para aquecimento, outros aparelhos domésticos; bebedouros e purificadores de água.


Panelas Metálicas: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro n.° 419, de 09 de agosto de 2012 (parcialmente revogada pela Portaria Inmetro nº 499, de 20 de dezembro de 2021).

ILUMINAÇÃO


Lâmpadas LED com Dispositivo Integrado à Base: Certificação Compulsória, exigida Portaria Inmetro nº 69, de 16 de fevereiro de 2022.

Luminárias para iluminação pública viária: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 62, de 17 de fevereiro de 2022.

MECÂNICO E AUTOMOTIVO


Rodas Automotivas: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 501, de 20 de dezembro de 2021, que inclui rodas disco, aros desmontáveis, roda de aço para automóveis, veículos de uso misto ou de carga deles derivado, camionetas de uso misto e seus rebocadores, roda de liga de alumínio para automóveis, comerciais leves e utilitários esportivos.

Componentes Automotivos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 145, de 28 de março de 2022, que inclui amortecedores de suspensão, bombas elétricas de combustível para motores de ciclo otto, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (Retenção), anéis de pistão, bronzinas, lâmpadas para veículos automotivos, destinados ao mercado de reposição.

Pneus automotivos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 379, de 14 de setembro de 2021, que inclui Pneus Novos de Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor, Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados, Veículos Comerciais, Comerciais Leves e Rebocados.

Barras e fios de aço: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 139, de 19 de março de 2021, que inclui barras e fios de aço destinados a armaduras para estruturas de concreto armado

Cabos de aço: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 367, de 08 de setembro de 2021, que inclui cabos de aço de uso geral

Tubos de aço: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 435, de 19 de outubro de 2021, que inclui tubos de aço-carbono para uso comum na condução de fluídos.

Conexões de Ferro Fundido: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 390, de 21 de setembro de 2021, que inclui conexões de ferro fundido maleável para a condução de fluídos.

Caldeiras e Vasos de Pressão de Produção Seriada: Certificação Compulsória, exigida pela Portaria Inmetro / ME, número 120, de 12/03/2021.

RoHS (Restriction of Use of Hazardous Substances) – Restrição ao Uso de Substâncias Perigosas.

MATERIAL DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA


Adaptadores de Plugues e Tomadas: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 09, de 17 de janeiro de 2022.

Interruptores para Instalações Elétricas fixas domésticas e análogas: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 28, de 21 de janeiro de 2022.

Disjuntor: Certificação compulsória, exigida pela Portaria Inmetro nº 129, de 31 de março de 2022.

Disjuntor Residual: Certificação voluntária, em fase de tornar-se compulsória pelo Inmetro, baseada nas normas IEC 61008 e IEC 61009.

Quadros Elétricos: Certificação voluntária, baseada na norma IEC 62208.

Porta Fusível: Certificação voluntária, baseada na norma IEC 60127-6

Tomadas para Aparelhos (usada em aparelhos eletroeletrônicos): Certificação Compulsória baseada na Portaria Inmetro nº 90, de 09 de março de 2022.

Cabos Elétricos: Certificação Compulsória, conforme a Portaria Inmetro nº 131, de 23 de março de 2022, os requisitos se aplicam aos fios, cabos e cordões flexíveis elétricos.

ATMOSFERAS EXPLOSIVAS/OUTRAS


Equipamentos de Proteção Individual (EPI): Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 672, de 08 de novembro de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência que inclui Peça Semifacial Filtrante para Partículas, Capacete de Segurança para Uso na Indústria e Componentes para Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível.

Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas (ATEX): Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 115/2022, que inclui Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas.

Oficinas de Reparo, Revisão e Recuperação de Equipamentos Elétricos “Ex”: Motores Elétricos, CFTV, Painéis e etc: Certificação voluntária baseada na norma ABNT NBR IEC 60079-19 e Documentos Operacionais IECEx OD 314-5 e IECEx OD 315-5.

Empresas distribuidoras de GLP: Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 190/2021 (Inspeção) e Portaria nº 160/2021 (Requalificação), que inclui oficinas de requalificação e seleção visual de GLP.

Contentores intermediários para granéis (IBC) utilizado no transporte de produtos perigosos: Certificação compulsória, exigida pela Portaria nº 320/2021, que inclui bombonas, big bag e embalagens para transporte de produtos perigosos.

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Sobre o Bureau Veritas

Líderes mundiais em serviços de teste, inspeção e certificação, temos como missão estabelecer relações de confiança com clientes, parceiros, fornecedores e equipe, com o propósito de minimizar os riscos de suas operações, melhorar seu desempenho e ajudá-los a inovar para enfrentar os desafios do cotidiano.

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